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Repressão à Concorrência Desleal

Em um mundo globalizado e cada vez mais influenciado pela internet, os atos de concorrência desleal se tornam mais comuns e sofisticados. No Brasil, esses atos são tipificados como crime de concorrência desleal, previstos na Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).

Ela pode ocorrer de diversas formas, desde um ato isolado de usurpação de marca alheia ou violação de patente, até a celebração de contratos fraudulentos que negociem ativos de terceiros, como o caso de uma empresa constituída com a finalidade escusa de produzir e comercializar produtos protegidos por propriedade intelectual, com o objetivo de obter vantagens sobre a fama e reputação alheias, configurando-se, manifestamente, como prática criminosa de pirataria.

Assessoramos empresas no âmbito administrativo de prevenção e controle à concorrência desleal, através de monitoramento constante no INPI de pedidos de registro ou depósito de patentes que violem ativos intangíveis de nossos clientes.

concorrencia-desleal

Veja os serviços que prestamos nessa área:

  • Pesquisa de nomes empresariais conflitantes nas Juntas Comerciais;
  • Pesquisa de domínios conflitantes com nome empresarial ou marca registrada;
  • Acompanhamento constante das publicações na Revista de Propriedade Industrial (RPI) acerca de pedidos colidentes;
  • Oposições, instauração de processo administrativo de nulidade, pedidos de caducidade e demais petições perante o INPI;
  • Pesquisa de práticas comerciais ilícitas em campanhas de divulgação na internet (links patrocinados)
  • Expedição de notificação extrajudicial para cessação imediata de atos que violem direitos de propriedade industrial.