Quem somos

Sobre a Fortmark

A Fortmark® é uma marca de unidade de negócio da Balbino Advocacia Empresarial e Inventa Invest, e iniciou suas atividades de registro de marcas e patentes em Pouso Alegre, no sul de Minas Gerais. Hoje, a marca é consolidada, sobretudo, nos estados de São Paulo e Minas Gerais, contando com parceiros em todo o Brasil. Atuamos na proteção e gestão estratégica de ativos intangíveis, através de uma consultoria completa e altamente profissional em propriedade intelectual para empresas.

Além disso, atuamos na intermediação de transações com ativos intangíveis, como a compra e venda de marcas e patentes, licenciamentos, investimentos em empresas de base tecnológica, aceleração de propriedade industrial, regimes de cotitularidade e estruturação de garantias.  Também fazemos valuation de marcas e patentes, para fins societários e de operações de M&A (Fusões & Aquisições).

Nossos diferenciais

Nosso diferencial está em oferecer soluções personalizadas a cada cliente, visando sempre potencializar seu negócio a partir de estratégias que maximizem o valor de seus ativos intangíveis e aumentem sua competitividade no mercado.

Adotamos tecnologia de software estritamente voltada para a pesquisa e gestão de todo o acervo de propriedade intelectual de nossos clientes, automatizando os processos e gerando ganhos em eficiência e segurança.

Visão

Responsabilidade e inovação

Prestar um serviço de excelência, através de uma equipe altamente qualificada e ética, forjando estratégias inovadoras de proteção da PI que tragam resultados concretos a nossos clientes.

Nosso objetivo

Todos os projetos são executados através de um trabalho multidisciplinar, capaz de oferecer soluções completas aos mais diversos segmentos de mercado. Sendo assim, nosso objetivo maior é ser, acima de tudo, um parceiro de negócios estratégico para nossos clientes.

Porque não basta proteger, é preciso criar oportunidades.

Dúvidas frequentes

O processo de registro leva entre 7 e 18 meses, podendo variar em função de oposições de terceiros, formulação de exigências pelo examinador, indeferimento do pedido de registro na primeira instância administrativa, sobrestamento do exame de mérito, entre outros motivos.

 

A marca tem vigência pelo prazo de 10 anos, contados a partir da expedição do certificado de registro pelo INPI, podendo ser prorrogado sucessivamente, de 10 em 10 anos, após o recolhimento da respectiva taxa de decênio.

 

A marca tem a proteção legal definida pelo Certificado de Registro, onde consta o ramo de atividade/ segmento de mercado em que ela é usada, bem como os produtos e serviços que identifica naquele segmento em questão (são as chamadas Classes e Especificações). Em regra, a marca é protegida apenas no ramo de atividade do seu titular e a proteção da exclusividade é garantida em todo o território nacional.

 

A marca poderá ser registrada como NOMINATIVA, FIGURATIVA ou MISTA. A nominativa protege apenas o nome. A marca figurativa protege apenas o símbolo/ logotipo. Já a marca mista protege tanto o nome quanto o símbolo, porém, sempre considerados em conjunto. Existem ainda outras modalidades de apresentação mais incomuns, como a marca tridimensional e a marca de posição.

A escolha da modalidade de apresentação deve ser feita sempre com base no que a empresa pretende utilizar no cotidiano comercial. Se o foco for divulgar o nome e mudar as estilizações da fonte apenas, melhor optar pela nominativa. Se o objetivo for dar mais destaque para o símbolo, recomenda-se a forma figurativa. Agora, se nas divulgações cotidianas, for utilizar tanto nome quanto logotipo, a marca mista é a melhor escolha. Contudo, nada impede solicitar o registro em todas as modalidades, para garantir máxima proteção contra reproduções indevidas.

Com o registro, a empresa passa ter o direito de propriedade sobre a marca, garantindo-se o seu uso exclusivo em todo o território nacional. Além disso, a empresa se protege contra oportunistas, blindando-se contra acusações de uso indevido, e evitando prejuízos, como mudança forçada de identidade visual e até mesmo pagamento de indenizações. A marca registrada também é um ativo da empresa, que pode ser vendido, licenciado e dado em garantia de empréstimos e financiamentos.

Não, você pode utilizar/divulgar a marca normalmente, mesmo que seu pedido de registro ainda esteja em andamento no INPI.

Porque, muitas vezes, as pessoas fazem pesquisas superficiais e incompletas na base de dados do INPI, devido à falta de conhecimentos técnicos e especializados sobre a legislação e as normas do INPI que regulamentam o exame de colidências. Assim, muitos acabam depositando marcas no INPI que são irregistráveis, gerando gastos e desperdício de tempo. Vale ressaltar que existem inúmeros critérios de colidência de marcas, como a imitação gráfica do logotipo, semelhança fonética, traduções equivalentes, etc.

Sim. O registro do nome fantasia na Junta Comercial apenas garante o uso daquele nome na constituição e identificação da sua empresa, mas não assegura exclusividade de uso no mercado. Para proteger legalmente o nome, logotipo ou outros elementos que identificam seus produtos ou serviços em todo o território nacional, é necessário registrar a marca no INPI, que é o órgão responsável por conceder esse direito de exclusividade.

Marca é o sinal distintivo que identifica e diferencia produtos ou serviços no mercado, como nomes, logotipos e slogans, protegendo a identidade comercial da empresa; já a patente é o direito exclusivo sobre uma invenção ou modelo de utilidade, garantindo que apenas o titular possa explorar comercialmente determinada tecnologia, processo ou produto inovador. Enquanto a marca tem validade de 10 anos renováveis, a patente dura até 20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade) a partir do depósito, sem possibilidade de renovação.

EXCELÊNCIA TÉCNICA

Oferecemos o melhor valor aos nossos clientes, através de profissionais altamente qualificados em propriedade intelectual, refinando continuamente a qualidade dos nossos serviços.