O desenho industrial nada mais é do que o design inovador aplicado a um produto. A lei o conceitua como sendo a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa, sendo passível de industrialização.
Importante observar que o desenho industrial protege o design estético do produto, enquanto que a patente protege a funcionalidade técnica inventiva por detrás do produto.
São exemplos cotidianos de desenhos industriais os veículos, smartphones, garrafas de refrigerante, relógios, óculos, peças de roupa, embalagens, entre tantos outros.
Veja os serviços que prestamos nessa área:
Realizamos estudos de viabilidade e assessoramos em todo o processo de registro de marcas, desenhos industriais, softwares e de concessão de patentes perante o INPI.