O desenho industrial nada mais é do que o design inovador aplicado a um produto. A lei o conceitua como sendo a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa, sendo passível de industrialização.
Importante observar que o desenho industrial protege o design estético do produto, enquanto que a patente protege a funcionalidade técnica inventiva por detrás do produto.
São exemplos cotidianos de desenhos industriais os veículos, smartphones, garrafas de refrigerante, relógios, óculos, peças de roupa, embalagens, entre tantos outros.