Em um mundo globalizado e cada vez mais influenciado pela internet, os atos de concorrência desleal se tornam mais comuns e sofisticados. No Brasil, esses atos são tipificados como crime de concorrência desleal, previstos na Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).
Ela pode ocorrer de diversas formas, desde um ato isolado de usurpação de marca alheia ou violação de patente, até a celebração de contratos fraudulentos que negociem ativos de terceiros, como o caso de uma empresa constituída com a finalidade escusa de produzir e comercializar produtos protegidos por propriedade intelectual, com o objetivo de obter vantagens sobre a fama e reputação alheias, configurando-se, manifestamente, como prática criminosa de pirataria.
Assessoramos empresas no âmbito administrativo de prevenção e controle à concorrência desleal, através de monitoramento constante no INPI de pedidos de registro ou depósito de patentes que violem ativos intangíveis de nossos clientes.